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Dividendos Tributados: o Que Muda para o Investidor

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Desde 1996, os dividendos recebidos por pessoas físicas no Brasil eram totalmente isentos de imposto de renda e a pauta sobre tributar ou não esses valores sempre foi polêmica. Afinal, a empresa já pagou Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS sobre seu lucro. A visão de mercado era que taxar novamente o valor distribuído ao sócio ou acionista seria bitributação.

Essa isenção aos dividendos durou quase trinta anos e moldou a forma como muitos investidores, empresários e profissionais liberais planejavam sua renda, mas, a partir de 2026, esse cenário muda com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, que cria a tributação na fonte de lucros e dividendos e estabelece um novo mecanismo de tributação mínima anual para altas rendas.

Sendo assim, considero importante que você comece a se familiarizar com os dois pilares dessa mudança e como eles podem impactar o seu bolso: a retenção de 10% na fonte e o IRPF Mínimo.

Por que o governo decidiu tributar dividendos 

A tributação de dividendos chega dentro do arcabouço da reforma fiscal, e a expectativa do governo é que a receita extra gerada compense a perda de arrecadação causada pela ampliação da faixa de isenção do IRPF.

A partir de 2026, quem recebe até R$5 mil por mês fica totalmente isento de IR, e há reduções progressivas para rendas mensais de até R$7.350, representando um alívio real para milhões de contribuintes. Falei sobre isso aqui na coluna, na semana passada.

Com a nova tributação o governo visa aumentar a progressividade do sistema tributário e  corrigir a distorção onde parte relevante da população pagava alíquotas altas sobre salários, enquanto grupos específicos, especialmente aqueles que se remuneravam quase exclusivamente via dividendos, tinham uma carga efetiva muito menor.

Tributação de dividendos: o limite dos R$ 50 mil

A nova regra não afeta todos os investidores. A partir de 2026, somente quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma mesma empresa passa a ter retenção na fonte.

Um dado importante: ao  ultrapassar esse valor, todo o montante do mês é tributado a 10%, e não apenas o excedente. A própria empresa faz a retenção e o recolhimento, e o imposto entra como crédito na declaração anual, ou seja, não é um custo definitivo, mas uma antecipação.

Para o investidor que recebe dividendos pequenos, ou possui ações pulverizadas em diversas empresas com valores menores por mês, nada muda. Para quem usa empresas próprias para remuneração, a mudança exige atenção e eventual reorganização da estratégia.

O Imposto de Renda Mínimo: a segunda camada da mudança

A segunda parte da lei é o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ele não é mensal e nem automático: entra no jogo somente na declaração anual, a partir de 2027, usando os rendimentos de 2026.

Esse mecanismo só se aplica a perfis com renda anual superior a R$ 600 mil e inclui na base de cálculo praticamente tudo: salários, aluguéis, ganhos financeiros e os próprios dividendos.

Se, ao final do cálculo anual, a soma de todos os impostos pagos ao longo do ano for menor do que a alíquota mínima exigida, o contribuinte recolhe a diferença na declaração. Esse é o ponto central da política de progressividade: garantir que quem está no topo da distribuição de renda tenha uma carga efetiva mínima de 10%.

Planejamento empresarial: estratégias de mitigação fiscal

Para as empresas, especialmente aquelas de capital fechado e que remuneram seus sócios com altos valores, a nova tributação exige uma revisão urgente do planejamento tributário-contábil. O objetivo é claro: otimizar a forma de distribuição de valor, minimizando o impacto da nova alíquota de 10%.

Uma das principais estratégias é a intensificação do uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Enquanto o dividendo era isento para o acionista e não era dedutível para a empresa, o JCP já era tributado na fonte em 15% para pessoa física, mas é uma despesa dedutível para a pessoa jurídica.

Com o dividendo de alta renda passando a ter uma tributação de 10%, a empresa pode preferir maximizar o pagamento via JCP para reduzir sua base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que pode, em uma análise global, ser mais vantajoso do que pagar o imposto cheio para depois distribuir o lucro sob a nova regra. Outras empresas podem optar por aumentar o pró-labore dos sócios, ainda que isso eleve o custo com INSS.

Ações que pagam dividendos continuam interessantes?

As mudanças fiscais naturalmente afetam a forma como os investidores de alta renda avaliam as empresas. No caso de recebimento de dividendos superiores a R$ 50 mil de uma mesma empresa, o imposto de 10% (que é um crédito, mas gera um desembolso inicial) reduz o yield líquido, ou seja, a rentabilidade real que o acionista de alta renda recebe.

Para o investidor que tem como foco principal a geração de renda passiva com valores acima dos R$ 50 mil mensais, a nova regra torna as ações “clássicas” de dividendos ligeiramente menos atrativas em comparação com a isenção anterior. Isso pode levar a uma queda na demanda por essas ações no segmento de alta renda.

Por outro lado, as ações de crescimento, que historicamente reinvestem a maior parte de seus lucros na própria operação em vez de distribuí-los, podem se tornar relativamente mais interessantes. O ganho de capital na venda dessas ações continua sendo o principal foco, e o investidor de alta renda pode migrar para estratégias de valorização de longo prazo para adiar a tributação.

A janela de transição: uma corrida contra o calendário

A regra de transição da Lei nº 15.270/2025 criou uma janela de isenção urgente: lucros acumulados até 2025 podem ser distribuídos sem a nova tributação de 10%, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que esses lucros continuam isentos da nova tributação, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes, desde que siga exatamente os termos aprovados.

É uma regra que interessa especialmente empresários, investidores com participações relevantes e profissionais que usam empresas para organizar sua remuneração. Quem deseja preservar a isenção precisa agir com agilidade, pois documentação, assembleias e registros devem estar alinhados antes do fim do ano.

Esse prazo de 31 de dezembro pode sofrer alteração, pois em 02 de dezembro foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, uma emenda para prorrogação do prazo de deliberação da distribuição de lucros de 31 de dezembro de 2025 para 30 de abril de 2026. No entanto, a emenda ainda precisa ser transformada em lei, então, enquanto isso não se confirma, o mais prudente é considerar o prazo original.

O que o investidor precisa observar daqui para frente

As novas regras não trazem mudanças estruturais à forma como investimos, nem diminuem o papel dos dividendos na construção de patrimônio. O investidor comum, que tem na bolsa uma forma de complementar a renda e construir seu futuro, continuará usufruindo da isenção. 

A lógica agora é mais transparente: quem ganha menos paga menos, e quem ganha mais precisa observar a carga efetiva total. Para quem está acima dos R$ 600 mil anuais, será necessário revisar estratégias, simular cenários e talvez ajustar a forma de retirada de recursos.

O importante, sobretudo para quem tem renda diversificada, é compreender melhor o impacto fiscal do fluxo de renda para tomar decisões com base em um bom planejamento financeiro, focando sempre na sua estratégia de longo prazo, seja ela o crescimento patrimonial ou a geração de renda.

Eduardo Mira é investidor profissional, analista CNPI-T (Apimec), mestrando em Economia, com MBAs em Gestão de Investimentos, Análise de Investimentos e Educação Financeira, empresário, sócio do Clube FII e do Grana Capital, escritor e educador financeiro com cursos que já formaram mais de 50 mil alunos. Está nas redes sociais como @professormira

 

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